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Ficha do Colaborador
Segunda à Sexta-feira 08h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h
Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro, CEP: 75.640-000 Piracanjuba, Estado de Goiás, Brasil.
Ao motorista compete:
a) dirigir o veículo da Câmara Municipal, dentro e fora do Município, para o transporte de pessoas – parlamentares, assessores e servidores do Poder Legislativo, quando em missão oficial ou outros eventos inerentes ao interesse do Poder Legislativo, em locais determinados, garantindo a segurança dos mesmos, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;
b) somente dirigir o veículo em condições seguras, levando-se em consideração seu estado físico e psicológico;
c) quando em viagem, solicitar a emissão das notas fiscais correspondentes às despesas efetuadas, realizando tais pagamentos com os recursos do adiantamento de viagem sob sua responsabilidade, certificando-se da veracidade e preenchimento correto dos dados das notas fiscais, ficando responsável pelo pagamento dos valores de tais notas, caso contenham rasuras ou não estejam preenchidas corretamente;
d) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, câmbio e/ou embreagem, nível de combustível entre outros;
e) verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direções;
f) manter a documentação do veículo regularizada, avisando seus superiores em tempo hábil para renovação;
g) manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições de uso; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados previamente, para assegurar a plena condição de utilização;
h) realizar anotações em formulário próprio, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;
i) observar as normas de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas;
j) recolher o veículo após sua utilização na garagem do Poder Legislativo, em local determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
k) solicitar, mediante autorização, os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
l) encarregar-se do transporte e entrega de correspondências que lhe forem confiadas;
m) no exercício da função sempre estar habilitado, sendo que essa nunca poderá estar vencida;
n) sempre utilizar o veículo oficial mediante autorização e para fins restritos do serviço público;
o) nunca dirigir sob efeitos de álcool ou psicotrópicos ingeridos em qualquer quantidade;
p) ser adepto da direção preventiva;
q) não fornecer carona sob qualquer pretexto, exceto quando autorizada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
r) atender a todas as determinações emanadas da Presidência da Casa e Diretoria Administrativa;
s) auxiliar outros setores do Poder Legislativo, quando necessário;
t) ter disponibilidade para realizar viagens em horários e dias da semana além da jornada de trabalho, quando necessário, sendo que tais horas excedentes devem ser devidamente compensadas através de controle específico para tal finalidade;
u) executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda à Sexta-feira
08h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h
CONTATO
LOCALIZAÇÃO
Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro,
CEP: 75.640-000
Piracanjuba, Estado de Goiás, Brasil.
GESTÃO