Comissões da Câmara

Comissão de Constituição e Justiça e Redação

Presidente: Vereador Kennio Jair Martins de Souza

Secretário:

Vereador Reginaldo Moreira da Silva

Membro:

Vereadora Aparecida Divani Rocha Cordeiro

Membro

Art. 31 – Compete à Comissão de Constituição,  Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer  por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. 2º - Concluindo a Comissão pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo. Art. 32 – Com exclusividade, compete ainda, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre o exercício dos poderes municipais, funcionalismo público municipal, ajuste e convenções com o Estado e a União, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da Câmara, da renúncia do Prefeito e da concessão aos mesmos de licenças para interromperem o exercício do mandato ou de suas funções ou ausência do Município por mais de quinze dias.

Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Vereador Fernando Abraão Magalhães Silva

Secretário:

Vereador Welton Eterno da Silva

Membro:

Vereador Danilo Cardoso Machado

Membro

Art. 33 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e,  especialmente, sobre: I -  a proposta orçamentária; II - a prestação de contas do Prefeito; III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas; V - as preposições  que fixem  os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Sub-Prefeito, onde houver distrito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores; VI - zelar  para  que  nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. Parágrafo único - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo e em seus incisos, não podendo ser submetidos à discussão  e votação do Plenário sem esse requisito.

Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Vereador Deslley Teixeira Silva

Secretário:

Vereadora Aparecida Divani Rocha Cordeiro

Membro:

Vereador Olair Alves de Souza

Membro

Art.34 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir  parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações. Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução de planos municipais de desenvolvimento, quando em execução.

Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social

Presidente: Vereadora Aparecida Divani Rocha Cordeiro

Secretário:

Vereador Kennio Jair Martins de Souza

Membro:

Vereador Fernando Abraão Magalhães Silva

Membro

Art. 35 – (Resolução nº 227/99) Compete à Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social, emitir parecer sobre os projetos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes e obras de caráter assistencial.

Comissão de Saúde e Saneamento

Presidente: Vereador Marco Antônio Antunes da Cruz

Secretário:

Vereador Silvio Anderson de Menezes

Membro:

Vereador Reginaldo Moreira da Silva

Membro

Art. 36 – (Resolução nº 227/99) Compete à Comissão de Saúde e Saneamento emitir parecer sobre assuntos de saúde, higiene e saneamento.

Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente: Vereador Danilo Cardoso Machado

Secretário:

Vereador Marco Antônio Antunes da Cruz

Membro:

Vereador Deslley Teixeira Silva

Membro

Art. 37 – (Resolução nº 239/2000) Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e recursos Hídricos, emitir parecer sobre os Projetos referentes à agricultura, pecuária, meio ambiente, recursos hídricos, quanto a política de incentivo, desenvolvimento e preservação.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda à Sexta-feira
08h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h

CONTATO

(64) 3405-4205

LOCALIZAÇÃO

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Piracanjuba, Estado de Goiás, Brasil.

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