Competência: Tem por competência, auxiliar os vereadores em suas atividades parlamentares, em especial:
I - acompanhar e fornecer o apoio necessário aos vereadores nos trabalhos das sessões legislativas;
II - assistir os vereadores quanto à elaboração de proposições em geral e quaisquer outros atos legislativos e de fiscalização;
III - planejar e executar as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
IV - assessorar os membros das comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, orientando-os quanto aos expedientes e pareceres a serem emitidos;
V - assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo junto à Câmara;
VI - realizar atendimentos legislativos por solicitação de vereadores;
VII - elaborar, sob a orientação do vereador, pronunciamentos, pareceres e expedientes em geral;
VIII - acompanhar a tramitação das matérias;
IX - exercer outras atividades de assessoria correlatas.