Mesa Diretora

Presidente: Fernando Abraão Magalhães Silva

Telefone:

(64) 3405-4201

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência do Presidente

Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Vice-Presidente: Douglas Miranda Silva

Telefone:

(64) 3405-4211

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência do Vice-Presidente

Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

Primeiro Secretário: Reginaldo Moreira da Silva

Telefone:

(64) 3405-4212

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência do Primeiro Secretário

Primeiro Secretário

O primeiro secretário, assina todos os documentos da mesa com o presidente, acompanhar os trabalhos da secretaria, fiscalizar as despesas, encaminhar os pedidos de informação e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.

Segundo Secretário: Aparecida Divani Rocha Cordeiro

Telefone:

(64) 3405-4204

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência da Segunda Secretaria

Segundo Secretário

O segundo secretário tem a responsabilidade de gerenciar a folha de frequência dos vereadores, controlar o tempo dos oradores e auxiliar o primeiro secretário. Já o terceiro secretário auxiliar o primeiro e segundo nas sessões, além de assumir as atribuições na ausência dos demais secretários.

Tesoureiro: A definir

Telefone:

(64) 3405-4208

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência do Tesoureiro

A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Piracanjuba. É órgão auxiliar das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira.

Controle Interno: A definir

Telefone:

(64) 3405-4205

E-mail:

contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

Horário:

Segunda à Sexta-Feira
08:00h às 11:00h
13:00h às 17:00h

Competência do Controle Interno

O controle interno da Câmara Municipal é feito por meio de unidade de controle interno a ser instituída por ato (Resolução) da Câmara Municipal, com a finalidade de executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos seus órgãos e autoridades no âmbito do próprio Poder, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade, bem como para auxiliar o controle externo.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda à Sexta-feira
08h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h

CONTATO

(64) 3405-4205
contato@camaradepiracanjuba.go.gov.br

LOCALIZAÇÃO

Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro,
CEP: 75.640-103
Piracanjuba, Estado de Goiás, Brasil.

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