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Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Vereador Reginaldo Moreira da Silva
Secretário: Vereadora Aparecida Divani Rocha Cordeiro
Membro: Vereadora Adriana Dias Pinheiro

Competência

Art. 33 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e,  especialmente, sobre: I -  a proposta orçamentária; II - a prestação de contas do Prefeito; III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV - os balancetes e balanços da Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas; V - as preposições  que fixem  os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Sub-Prefeito, onde houver distrito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores; VI - zelar  para  que  nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução. Parágrafo único - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo e em seus incisos, não podendo ser submetidos à discussão  e votação do Plenário sem esse requisito.

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