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Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Vereador Edimar Lopes Machado
Secretário: Vereador Welton Eterno da Silva
Membro: Vereador Marco Antônio Antunes da Cruz

Competência

Art.34 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir  parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações. Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução de planos municipais de desenvolvimento, quando em execução.

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