Art.34 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, especialmente no que tange a vias de transportes e comunicações.
Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução de planos municipais de desenvolvimento, quando em execução.