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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Piracanjuba
Decreto nº 018/2021
De 1° de março de 2021
“Dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal Piracanjuba”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando, que segundo o Art. 196 da CF/88, a saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a existência de casos confirmados de Covid – 19, neste Poder Legislativo;
Considerando a necessidade de dedetização por parte da Vigilância Sanitária, no prédio da Câmara Municipal de Piracanjuba.
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de Piracanjuba, por tempo indeterminado.
Art. 2º – Fica suspensa a sessão ordinária a ser realizada no dia 1° de março de 2021.
Art. 3º – Fica suspensa a realização de audiências públicas e sessões solenes na Casa de Leis, assim como eventos externos por meio da cessão do Plenário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se
Registre-se
Comunique-se
Publique-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Piracanjuba, Estado de Goiás, no primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda à Sexta-feira
08h00 às 11h00h e 13h00 às 17h00h
CONTATO
LOCALIZAÇÃO
Praça Wilson Eloy Pimenta, nº 516, Centro,
CEP: 75.640-103
Piracanjuba, Estado de Goiás, Brasil.
GESTÃO